Rua Acyr Guimarães, 436, Água Verde
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Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta, das 08h às 18h
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Ligue agora: 41 3242 3040
20 min. Duração
5 min. Resultado
51.01.002-0
40.10.30-72
Cód. para convênios
Avaliar a audição e a capacidade de crianças e adultos de escutar os sons e a fala.
Na maioria das vezes os pacientes suspeitam que não estão interpretando sons normalmente. Em caso de crianças muitas vezes a escola indica que os pais procurem um fonoaudiólogo para a realização do exame.
Os pacientes entram em uma cabina acústica isolada de ruídos externos para realizar duas etapas do exame: Tonal e Vocal.
O audiomêtro emite sons em diversas frequências, que são transmitidos ao microfone do paciente. Quando o paciente ouve os sons responde a fonoaudióloga por gestos previamente combinados. Esse exame vai estabelecer o limiar auditivo mínimo por frequência (sons graves, médios e agudos) e por ouvido.
O paciente escuta palavras em volumes cada vez mais baixos e as repete para a fonoaudióloga. Essa etapa do exame avalia a capacidade de percepção e compreensão da voz humana.
Os resultados são medidos segundo a tabela de Lloyd e Kaplan (1978) e variam de -10 a 120 decibéis:
Abaixo de 25 decibéis | Considerada normal |
26 a 40 decibéis | Perda auditiva leve |
41 a 55 decibéis | Perda auditiva moderada |
56 a 70 decibéis | Perda auditiva moderadamente severa |
71 a 90 decibéis | Perda severa |
Acima de 90 decibéis | Perda profunda |
Recomendamos que 10 horas antes do exame, evite ambientes com bastante ruído.
Para realizar os exames por plano de saúde o paciente deve apresentar:
Demais convênios e parcerias favor entrar em contato