Audiometria Infantil Condicionada – Tonal e Vocal

Objetivo do exame

A Audiometria Infantil Condicionada avalia a audição e a compreensão auditiva em crianças de até sete anos. Esse exame é fundamental para detectar precocemente alterações auditivas que podem comprometer o desenvolvimento da fala, o aprendizado escolar e a integração social.

Duração do Exame

30 minutos

Tempo para Resultado

Imediato

Código de Convênio

51.01.003-8 / 40.10.30-80

Como é feito?

O exame é realizado em uma cabina acústica isolada de ruídos externos, dividido em duas etapas:

Audiometria Tonal: o audiômetro emite sons em diferentes frequências e intensidades. A criança responde por meio de gestos previamente combinados com a fonoaudióloga. Esse procedimento define o limiar auditivo mínimo para sons graves, médios e agudos em cada ouvido.

Audiometria Vocal: a criança ouve palavras em volumes progressivamente mais baixos e deve repeti-las. Essa etapa avalia a percepção auditiva e a compreensão da fala humana.

Motivos para realizar

  • Suspeita de perda auditiva levantada por pais, familiares ou escola.
  • Dificuldade em compreender determinados sons no dia a dia.
  • Dificuldade em escutar sons mais baixos ou em ambientes ruidosos.
  • Necessidade frequente de aumentar o volume da TV ou outros aparelhos.
  • Perfil desatento ou distraído, possivelmente relacionado à audição.
  • Infecções de ouvido repetidas que podem comprometer a audição.
  • Zumbido no ouvido (tinnitus) persistente ou recorrente.

Recomendações e preparo

Convênios atendidos*

*Verifique as condições específicas do seu plano para o exame desejado.
Para realizar exames pelo convênio, o paciente deve apresentar a carteirinha do plano e a guia do procedimento já autorizada.