Método SENA©

Sobre a terapia

O Sistema de Estimulação NeuroAuditiva (SENA©) é um tratamento não invasivo e cientificamente validado que complementa e potencializa terapias fonoaudiológicas em casos de transtornos de aprendizagem, linguagem, atenção e concentração. O método estimula o sistema auditivo e o cérebro por meio da modificação da estrutura harmônica dos sons, promovendo ganhos em percepção, memória, atenção e concentração – habilidades fundamentais para a aprendizagem em todas as idades. Além de auxiliar no desenvolvimento escolar e cognitivo, o SENA© favorece o aprendizado de idiomas, o desenvolvimento musical e a qualidade de vida de quem busca maior desempenho comunicativo e acadêmico.

Duração da Sessão

45 minutos

Quantidade de Sessões

10 sessões

Código de Convênio

NÃO ACEITO EM CONVÊNIOS

Por que fazer?

  • Trocas persistentes na fala.
  • Alterações no desenvolvimento da linguagem.
  • Dificuldades de aprendizagem ou baixo rendimento escolar.
  • Transtorno do Processamento Auditivo Central (PAC).
  • TDA/H – Transtorno do Déficit de Atenção com ou sem Hiperatividade.
  • Uso de aparelho auditivo.
  • Pacientes com implante coclear.
  • Necessidade de melhorar a atenção e a concentração.
  • Apoio ao aprendizado de línguas estrangeiras e música.
  • Desenvolvimento de habilidades motoras.

Como é feito?

O tratamento é conduzido por profissional homologado SENA©, que avalia a percepção auditiva do paciente e programa o software de treinamento conforme suas necessidades. As sessões podem ocorrer em consultório ou em domicílio, sempre com o uso de fones de ouvido especiais fornecidos pelo profissional. Durante o processo, o paciente escuta áudios com estrutura harmônica modificada por filtros e equalizadores. O protocolo de tratamento consiste em 10 sessões de 45 minutos, distribuídas em 12 dias: 5 dias consecutivos de estimulação auditiva, 2 dias de descanso para evitar fadiga, e mais 5 dias de estimulação auditiva.

Convênios atendidos*

*Verifique as condições específicas do seu plano para o exame desejado.
Para realizar exames pelo convênio, o paciente deve apresentar a carteirinha do plano e a guia do procedimento já autorizada.